Por unanimidade, TRE cassa mandato do senador José Medeiros

Conforme o TRE, a cassação deve ser comunicada de forma imediata ao Senado, que em seguida deve dar posse a Paulo Fiuza.
Por unanimidade, TRE cassa mandato do senador José Medeiros

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) cassou, por unanimidade, o mandato do senador José Medeiros (Podemos) na ação que apura suposta fraude na ata de registro de suplência da candidatura encabeçada pelo então candidato ao Senado, Pedro Taques (PSDB), nas eleições de 2010. A votação ocorreu nesta terça-feira (31).

Conforme o TRE, a cassação deve ser comunicada imediatamente ao Senado, que em seguida deve dar posse a Paulo Fiuza, considerado pelo Tribunal como o verdadeiro primeiro suplente depois de saída de Taques da chapa para concorrer ao Governo do Estado. 

Relator da ação, o juiz Ulisses Rabaneda, determinou também a cassação do diploma de senador de Taques, mas a medida foi rejeitada pelo pleno, que acompanhou o voto da revisora do processo, a juíza Vanessa Curti Perenha Gasques. 

Ela entendeu que não faz sentido cassar o mandado, já que Taques deixou a função em 2014 para concorrer ao Governo do Estado. 

Durante seu voto, o relator cita que Pedro Taques sabia da fraude praticada na ata, pois tinha na sua assessoria jurídica seu primo, o advogado Paulo Taques. Ele sustenta que Paulo Taques recebeu a ata verdadeira, mas registrou no TRE o documento fraudado.

Sobre Fiuza, o juiz-membro diz que ele foi prejudicado com a fraude, mas apontou negligência do político ao deixar nas mãos de uma pessoa que já havia cometido outro erro o fato de protocolar a lista de suplência. O primeiro erro, segundo o magistrado, ocorreu quando a chapa havia decidido que Zeca Viana seria primeiro suplente, mas foi protocolado como segundo suplente.

Durante o julgamento do processo, a advogado de Pedro Taques citou que a ação foi extinta em 2014 pelo TRE, cuja decisão foi revertida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2016. Sustentou ainda que não houve fraude na ata e, por isso, requereu que fosse julgada improcedente a ação.

A defesa de Paulo Fiuza, segundo suplente de Pedro Taques, exibiu um vídeo da entrevista do governador durante a campanha eleitoral, que cita que seu primeiro suplente é o empresário. Acresecenta que a Justiça Eleitoral poderia corrigir uma injustiça que vive há mais de 7 anos. Afirmou que durante o período de campanha toda a propaganda eleitoral contava com Pedro Taques na vaga principal ao Senado e Paulo Fiuza na primeira suplência e questionou o porquê Medeiros só contestou o fato após eleições.

Antes do voto do relator, a procuradora-regional eleitoral, Cristina Nascimento de Mello, disse que a verdade sobre o caso precisa ser restaurada, que o caso já tramita há sete anos e que nos autos há provas e perícias que mostram a fraude. Por isso, solicitou a anulação da ata coligação “Mato Grosso Melhor Para Você” e que o Senado Federal fosse notificado para dar posse a Paulo Fiuza.

Votação

“Não tem como atribuir a Pedro essa fraude. Eu entende que o Taques neste caso em especifico não tenha participado dessa reunião para fraudar a ata. Não há provas que o Pedro está junto nessa reunião no escritório de Paulo Taques, quando ocorreu a fraude”, destacou a juíza Vanessa.

Os magistrados entenderam que as provas no processo sobre a fraude da ata de registro são robustas. 

O presidente do TRE-MT, desembargador Márcio Vidal, destacou que a “sociedade mato-grossense poderia ficar tranquila em relação ao julgamento, porque de fato houve a  fraude”. 

Ele salientou que é “com tristeza que a gente vê homens e mulheres que são tentados a ter um comportamento desviante, no simples registro de uma candidatura”. 

Sobre cassação do mandato de senador do governador Pedro Taques, a maioria do pleno do TRE-MT rejeito o voto do relator ao entender que Taques não tinha conhecimento da fraude. 

Os magistrados entenderam que o registro da ata ficou sob responsabilidade da equipe jurídica, que na época era comandada pelo advogado Paulo Taques – primo do governador. 

“Não tem como atribuir ao Pedro essa fraude. Eu entendo que ele neste caso em especifico não tenha participado dessa reunião para fraudar a ata. Não há provas que o Pedro está junto nessa reunião no escritório de Paulo Taques”, enfatizou a juíza Vanessa. 

Apesar de não pedir a cassação, a magistrada observou que ficou assombrada de verificar que o governador ainda confia no advogado Paulo Taques, “depois de tantas ocorrências desse senhor”.

“Isso me causa estranheza, mas mesmo assim não consigo atribuir reponsabilidade a Pedro Taques na fraude da ata”, reiterou a magistrada.

O caso

O empresário Paulo Fiuza briga, desde 2010, para que a Justiça Eleitoral declare nulo o registro de candidatura do primeiro suplente, José Medeiros. De acordo com Fiuza, ele era o 1° suplente da chapa “Mato Grosso Melhor Pra Você” desde que o Zeca Viana desistiu do cargo para disputar a deputado estadual e Medeiros na 2ª suplência.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu parecer nos autos pela cassação do mandato de Medeiros afirmando que ele teria sido o único beneficiário de uma possível fraude no documento.

Em março, o juiz Ulisses Rabaneda, relator da ação, determinou que a Polícia Federal realizasse pericias grafotécnicas nas assinaturas presentes na ata de candidatura. O resultado da perícia foi encaminhado para o MPE. A ação ocorreu em sigilo, sendo vetado acesso aos detalhes do processo.

Fonte ReporterMT

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