Crianças fora da sala de aula em Peixoto de Azevedo por falta de transporte escolar

Pais de alunos das Linhas Serrinha e Garimpo da Pepita denunciam inconstância do transporte escolar e filhos perdem aulas.
Crianças fora da sala de aula em Peixoto de Azevedo por falta de transporte escolar

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação determina que os estados e os municípios devem oferecer transporte escolar aos alunos da rede pública de ensino. Em Peixoto de Azevedo os pais dos alunos que residem na Linha Serrinha – estrada do Cemitério Buritis e o caminho de acesso ao Garimpo da Pepita estão vivenciando momentos de angústia e aflição, uma vez que os filhos estão faltando às aulas e podem até abandonar a escola devido a inconstância do transporte escolar desde o início do ano letivo em 08 de fevereiro de 2017.

A maioria das crianças e adolescentes estão matriculados nas Escolas Municipais Dom Helder Câmara e Paulo Freire, e também no Colégio Estadual 19 de Julho.

Alguns pais e responsáveis denunciaram a nossa reportagem que os horários não são respeitados e muitos estudantes são deixados para trás, existem registros de casos onde o ônibus nem se quer passou, sem que houvesse um comunicado ou justificativa por parte da Secretaria de Educação Peixotense.

“Nós já procuramos o Ministério Público, por que não é justo, moramos a mais de 6 km da cidade e o estudo é um direito de nossos filhos. Uma hora o motorista diz que tá faltando combustível, em outro momento problemas mecânicos, e enquanto isso as crianças perdem aulas sem que algo seja feito com máxima urgência”, reclamou uma das mães.

Os pais e responsáveis disseram que vão aguardar a solução do problema, caso contrário farão uma manifestação em frente a Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo. Eles também devem solicitar que a Comissão de Educação visite as chácaras e sítios para ouvir as famílias.

É um dever e obrigação da Secretaria de Educação priorizar o transporte do aluno de menor idade, que reside a uma distância maior da escola, de menor renda familiar e portadores de alguma necessidade especial.

Constituição Federal

Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

VII - atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

Fonte Olhar Notícias

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