Prefeito Matupaense VETA aumento de Verba Indenizatória dos Vereadores

Vereadores deverão analisar se acompanham ou não o VETO do Chefe do Executivo em Sessão Ordinária.
Prefeito Matupaense VETA aumento de Verba Indenizatória dos Vereadores

O primeiro Projeto de Lei da nova legislatura e de autoria da Câmara Municipal de Vereadores de Matupá foi apresentado em plenário na data de 18 de abril de 2017 e dispõe sobre a modificação do Inciso I e o § único do Artigo 6º da Lei Municipal Nº 748, de 28 de Julho de 2010 e da outras providências.

 A proposição foi aprovada por unanimidade pela Casa de Leis e dispõe sobre o aumento da verba indenizatória a ser utilizada pelos parlamentares, garantindo-lhes um dinheiro extra para gastos com manutenção e abastecimento de veículos, pagamento de telefonia celular, alimentação, hospedagem, serviços de assessoria jurídica, entre outras situações de caráter individual e não institucional.

 Com a alteração da Lei Municipal Nº 748, de 28 de Julho de 2010, o teto de verba indenizatória legislativa para os vereadores em efetivo exercício de suas funções passaria a vigorar no valor de até R$ 1.800,00 Sendo que o valor pago ao Presidente da Câmara seria elevado para até R$ 2.600,00. Isso tudo além dos salários que superam os R$ 3.500,00 e as diárias.  

 O Projeto de Lei Nº 001/2017 de autoria da Câmara de Vereadores foi encaminhado para a sansão do Prefeito Municipal Valtinho Miotto, porém pelo que tudo indica haverá o VETADO TOTAL do Chefe do Poder Executivo Matupaense.

 A comunidade está tomando conhecimento deste fato que revela nitidamente a pratica de como se ‘Legislar em causa Própria’, e já está de vigília devendo comparecer maciçamente na próxima sessão ordinária para tomar conhecimento do posicionamento de cada vereador que ajudou a eleger. A expectativa do povo é de que os nobres edis sejam conscientes na manutenção do VETO do Prefeito.

É importante que o legislativo municipal não restrinja o embasamento do aumento da verba indenizatória única e exclusivamente ao ato da legalidade, e que não ignore a questão da moralidade, pois a moralidade assim como a legalidade é o princípio constitucional na qual a Câmara de Vereadores está vinculada.

O projeto causou uma repercussão negativa perante a sociedade que hoje dispõe das redes sociais como prodigiosa ferramenta de manifestação popular.

Agora basta saber se os nove vereadores irão derrubar o Veto do Prefeito Valtinho Miotto, pois se isso acontecer, aos olhos da população, o Poder Legislativo não irá demonstrar sua eficiência, uma vez que a atitude de elevar a verba indenizatória neste momento de extrema instabilidade política e econômica jamais vivenciada pelo país há pelo menos 40 anos, embora legal, seja totalmente imoral e contrário ao interesse da municipalidade.  

Fonte Redação

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