TCE-MT nega pedido de afastamento de Prefeito de Guarantã do Norte

Corte de Contas deixou claro que não foram apresentados elementos consistentes.
TCE-MT nega pedido de afastamento de Prefeito de Guarantã do Norte

Um pedido para afastar do cargo o prefeito de Guarantã do Norte, Érico Stevan Gonçalves (PRB), foi negado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). A decisão foi proferida pelo conselheiro interino Moisés Maciel, relator de uma denúncia formulada pelo presidente da Câmara Municipal de Guarantã, Valter Neves de Moura, o Valter do Sindicato (PDT), que tentou, sem sucesso, reprovar as contas de Gonçalves. 

O parlamentar alegou que o gestor praticou irregularidades gravíssimas que precisam ser investigadas pela Corte de Contas. Por isso, pediu ao TCE que determinasse a intervenção do Estado no Município, “a fim de salvaguardar o direito e o patrimônio da população de Guarantã do Norte”. 

A ex-prefeita do Município, Sandra Martins (DEM), também foi denunciada na representação externa juntamente com o ex-contador Cristiano Norberto dos Santos. 

Inicialmente, o presidente da Câmara alegou que o projeto de 2016 referente à Lei Orçamentaria Anual (LOA) para o exercício de 2017 foi sancionado por Sandra Martins, então prefeita de Guarantã com textos e valores divergentes o que havia sido aprovado pelo Legislativo Municipal em 19 de dezembro de 2016. 

Dentre as irregularidades constatadas na LOA, citou o Programa Cidadania Tributária e consciência Fiscal, cuja previsão de recursos destinado ao projeto e aprovado pela Câmara era de R$ 59 mil. Porém, o Poder Executivo sancionou com o valor de R$ 214 mil. Alegou também que a LOA protocolada em outubro daquele ano não tramitou de acordo com o rito processual regulamento pelo regimento interno da Câmara de Vereadores. 

Ainda de acordo com o parlamentar, o Tribunal de Contas do Estado foi induzido ao erro quando emitiu parecer  prévio favorável à aprovação das contas anuais do exercício de 2017. O relator das contas foi o próprio Moisés Maciel. O presidente da Câmara até tentou reprovar as contas do prefeito, mas não conseguiu mediante ausência de quórum em março deste ano. 

Ele então recorreu ao TCE alegando que o gestor novamente sancionou a LOA de 2019 com texto e valores divergentes da versão aprovada pelo Poder Legislativo em 2018 e suas respectivas emendas modificativas e aditivas. 

Alegou ainda que a renovação de contrato de 2017 com a empresa Hoffmann& Coladello Advogados S/S e Libra Serviços Corporativos referente à consultoria jurídica destinada ao Município, na prática, está direcionada à atender interesses individuais do gestor e aliados. 

AFASTAMENTO CAUSARIA CAOS POLÍTICO

Por sua vez, o relator da representação não acolheu os argumentos do vereador. “No caso em tela, é temerário determinar o afastamento do gestor, bem como, a intervenção do Município pelo Estado de Mato Grosso, baseado em indícios de irregularidades”, afirmou Moisés Maciel em sua decisão.  

Ele destacou que o controle das contas municipais exercida pela Câmara de Vereadores com o auxílio do TCE não deverá  ser exercida de modo abusivo e arbitrário. “E, por fim, a competência para decretar a intervenção municipal, é privativa ao Governo do Estado. Ademais, a Constituição Estadual, em seu artigo 189 e §§ 1° e 2° preveem os requisitos necessários para tal determinação”, consta na decisão publica no Diário Oficial de Contas desta sexta-feira (14). 

Por fim, o integrante da Corte de Contas deixou claro que o presidente da Câmara de Guarantã não apresentou elementos consistentes. “A relevância dos argumentos expostos pelo Representante não são suficientes a me transmitir segurança para a concessão da medida cautelar, ao menos nessa fase processual, sobretudo porque o risco de dano inverso é evidente, na medida em que o afastamento poderá instaurar caos político, administrativo e econômico ao município em razão de suposta insegurança jurídica”, afirmou o relator ao negar o pedido da afastamento do prefeito.

Fonte Folhamax

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