Ministério da Agricultura reconhece regulamento para vaquejada

Após ser considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal
Ministério da Agricultura reconhece regulamento para vaquejada

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) reconheceu o Regulamento Geral da Vaquejada como apropriado para zelar do bem-estar de equinos e bovinos participantes da prática. A portaria, assinada por Blairo Maggi, foi publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira (16). O ato foi visto como um bom sinal por entidades como Associação Brasileira de Vaquejada (ABVAQ) e pela Associação Brasileira de Criadores de Cavalos Quarto de Milha (ABQM), que brigam no STF pela liberação da atividade.

Entre outros pontos, o regulamento proíbe o uso de chicotes ou qualquer outro objeto que possa causar dano ao animal e determina a presença de uma equipe de médicos veterinários de prontidão em todos os eventos, com equipamentos e medicamentos adequados. O regulamento também torna obrigatória a presença do chamado juiz do bem-estar animal, que pode desclassificar qualquer atleta que descumpra as regras.

A portaria aprova nota técnica analisada pela Comissão Técnica Permanente de Bem-Estar Animal do Ministério da Agricultura, que reconhece o Regulamento Geral da Vaquejada como apropriado para zelar do pelo bem-estar dos bovinos e equinos participantes da prática desportiva.

Após ser considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no ano passado, em junho deste ano, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 96, que autoriza a prática da vaquejada no país. A emenda acrescentou um parágrafo ao Artigo 225 da Constituição Federal e determina que as práticas desportivas e manifestações culturais com animais não são consideradas cruéis.

De acordo com  a Agência Brasil, as atividades devem ser registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.

Fonte Olhar Direto

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