Justiça manda deputado Pedro Satelite pagar dívida de R$ 220 mil para empresário em Cuiabá

Satélite chegou a argumentar no processo que pagou alugueis, mas não apresentou provas
Justiça manda deputado Pedro Satelite pagar dívida de R$ 220 mil para empresário em Cuiabá

A juíza Tatiane Colombo, da Vara Cível de Cuiabá, condenou o deputado Pedro Satelite (PSD) a pagar  o valor de R$ 220mil ao empresário e ex-diretor da Agência de Desenvolvimento da Amazônia, Pedro Calmon Pepeu Garcia Vieira Santana. Isso porque Calmon alega que foi fiador do deputado na locação de um apartamento localizado na avenida Estevão de Mendonça, esquina com a Rua Brigadeiro Eduardo Gomes, em Cuiabá.

Segundo informações dos autos, o parlamentar não teria pago o aluguel do imóvel e foi despejado, deixando a dívida para o fiador. O empresário ainda explica que o locatário do imóvel ajuizou Ação de Execução cobrando os valores referentes aos aluguéis e acessórios da locação.

Assim, Calmon teria que arcar com os custos. Por conta da ação de execução, o fiador da locação teve seus bens penhorados.

Contudo, ele celebrou um acordo 2012 se comprometendo a pagar o valor de R$ 220 mil em 20 parcelas mensais e sucessivas de R$ 11 mil. Por assumir uma dívida que não era sua, Calmon requereu a condenação do deputado ao pagamento da totalidade dos gastos, devidamente atualizados.

No entanto, o parlamentar argumentou no processo que, pouco tempo após a ação de despejo, a dívida foi integralmente paga diretamente ao proprietário do imóvel locado. Satélite pediu a improcedência da ação, apontando não inexistir provas de que Calmon tenha cumprido o suposto acordo alegado.

Na decisão, a magistrada desconsiderou as alegações de Satélite e destaca que ficou comprovado que o fiador arcou com as despesas do aluguel para o deputado. "De igual modo, não há o que se falar na ausência de pagamento do acordo por parte do requerente, como questiona o requerido em sua defesa, isso porque as 20 parcelas no valor de R$ 11 mil foram devidamente pagas pelo requerente através de cheques devidamente compensados na conta corrente do locador, José Carlos Assaife, conforme se vê dos comprovantes e informação prestada pelo banco acerca da compensação dos cheques referentes aos comprovantes juntados nos autos", diz trecho da decisão. 

Tatiane Colombo alega ainda que o parlamentar do PSD não comprovou ter pago os alugueis atrasados ao proprietário do imóvel alugado. "Assim, o requerido não apresentou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do requerente que comprovasse a inexigibilidade do débito oriundo do contrato de locação objeto da presente demanda, tampouco, comprovou o pagamento do débito em questão, ônus que lhe cabia", assinala.

Diante disso, ela condenou Pedro Satélite a pagar a dívida assumida pelo fiador no contrato de aluguel devidamente atualizada, além das custas processuais. “Julgo integralmente procedente o pedido da presente Ação de Cobrança ajuizada por Pedro Calmon Pepeu Garcia Vieira Santana em face de Pedro Inácio Wiegert, para condenar o requerido ao pagamento de R$ 220 mil, com juros de 1% ao mês desde a citação e correção monetária pelo índice INPC desde a citação e também condenar requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação”, determinou.

OUTRO LADO

O deputado Pedro Satélite explicou que efetuou pagamento da dívida diretamente ao proprietário do imóvel, por isso entende não ter o que pagar ao "fiador". Ele afirma ainda que irá recorrer da decisão.

Íntegra da nota:

O deputado Pedro Satélite reafirma que efetuou o pagamento integral da dívida ao proprietário do imóvel conforme consta no processo, que por isso não entende as razões de uma terceira pessoa ser a autora da ação. Até o momento o parlamentar não foi notificado da decisão, mas deixa claro que irá recorrer a instâncias superiores. 

Fonte Folha Max

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