Pilotos americanos condenados por morte de 154 pessoas em Peixoto completam um ano foragidos

A Superintendência Regional da Polícia Federal e a Interpol foram comunicadas sobre os pedidos de prisão ainda em 2017.
Pilotos americanos condenados por morte de 154 pessoas em Peixoto completam um ano foragidos

Os pilotos norte-americanos Joseph Lepore e Jan Paul Paladino, condenados a 3 anos, um mês e 10 dias de prisão pelo acidente com o avião da Gol que matou 154 pessoas em Mato Grosso, estão foragidos desde o dia 4 de dezembro do ano passado. As informações constam no processo de execução penal na Justiça Federal em Sinop.

A Superintendência Regional da Polícia Federal e a Interpol foram comunicadas sobre os pedidos de prisão ainda em 2017. “Pelo que se depreende das últimas informações prestadas pela Interpol, os condenados ainda não haviam sido encontrados fora do território dos Estados Unidos da América, circunstância que, até o momento, tem impedido o cumprimento do mandado de prisão já expedido”, afirma comunicação do último dia 27.

Lepore e Paladino pilotavam o jato Legacy que colidiu com o Boeing 737 da Gol na rota do voo 1907, espaço aéreo brasileiro, no dia 29 de setembro de 2006. Os destroços caíram na região do município de Peixoto de Azevedo (197 km de Sinop).

Conforme o julgamento na justiça brasileira, ambos foram declarados responsáveis pelo acidente. O processo judicial transitou em julgado em 2015. A justiça debatia o cumprimento da sentença. Por interpretação da convenção Interamericana sobre cumprimento de sentenças penais do exterior, internalizada no Brasil por meio de decreto, facultou-se aos condenados a possibilidade de cumprirem a pena no Brasil ou nos Estados Unidos.

Em resposta, os norte-americanos afirmaram que permaneceriam no país de origem e que o procedimento de execução da pena deveria seguir as regras previstas nas normas de cooperação jurídica internacional. Diante da manifestação dos condenados, sinalizando que não cumpririam a pena no Brasil, o Ministério Público Federal pediu a expedição de mandado.

O juízo indeferiu o pedido e determinou a intimação dos condenados para iniciarem o cumprimento da pena nos Estados Unidos da América no prazo de quarenta e cinco dias. O Departamento de Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça, por ofício, informou que os condenados foram intimados para darem início ao cumprimento da pena, mas que não foram tomadas medidas executórias por parte das autoridades norte-americanas.

De acordo com o ofício, foram solicitados esclarecimentos sobre a possibilidade de início de cumprimento da pena nos Estados Unidos, tendo o Escritório de Assuntos Internacionais do Departamento de Justiça Norte-americano esclarecido que “eles não possuem mecanismos nem jurisdição para engajar o governo dos Estados Unidos a aplicar a sentença brasileira, tendo por base o Acordo sobre Assistência Jurídica em Matéria Criminal firmado entre o Brasil e Estados Unidos da América”.

O Ministério Público Federal manifestou-se em seguida, sustentando que o não comparecimento espontâneo dos condenados para o cumprimento da pena enseja a expedição de mandado de prisão.

Levando em consideração a manifestação das partes, o magistrado André Perico Ramires dos Santos, juiz federal substituto na comarca de Sinop, decretou a prisão dos réus.

Fonte Gazeta Digital

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