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Maurício Ferreira e Gilmar Santos são absolvidos de cassação

Por 6 a 1 TRE-MT decide pela absolvição de Prefeito e Vice-Prefeito de Peixoto de Azevedo-MT

O Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso julgou na manhã desta quinta-feira (17) o Recurso Eleitoral Inominado (Processo nº. 0600899-34.2020.6.11.0033) em que o Prefeito Maurício Ferreira de Souza e o seu Vice-Prefeito Gilmar Santos de Souza recorriam de decisão proferida pelo Juízo da Zona Eleitoral de Peixoto de Azevedo, na qual havia sido cassado os seus mandatos.

Durante sessão virtual do TRE-MT, o Julgador Revisor, Gilberto Bussiki, contrariou posição da Relatora, e foi acompanhado pelos demais pares, entendendo que Maurício Ferreira de Souza e Gilmar Santos de Souza não poderiam perder seus mandatos na medida em que não praticaram ilícito eleitoral que ensejasse tal punição.

Bussiki foi veemente em dizer que faz-se presente no bojo do processo elementos necessários a comprovar que os Representados possuíam todas as condições legais para realizar a contratação de cabos eleitorais, tanto no quesito quantitativo, quanto no financeiro e, por esta razão, não precisariam praticar tais ilícios.

Em sua tese o membro da corte do TRE-MT, Gilberto Bussik, sustentou que os candidatos, no que se refere a quantidade de pessoas, contrataram somente 35% (trinta e cinco por cento) do total de cabos eleitorais que poderiam ser contratados por permissão legal, ou seja, havia ainda um saldo positivo de 65% (sessenta e cinco por cento) disponível para o explicito procedimento.

Já no que tange ao quesito financeiro, Maurício Ferreira de Souza e Gilmar Santos gastaram 86,67% do que poderiam gastar, contendo ainda um saldo remanescente de 13,33% a disposição da campanha eleitoral, o que corresponde a um montante de R$ 25.521,65.

Em suas considerações, Bussiki concluiu que é completamente ilusório acreditar que os candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito de Peixoto de Azevedo se utilizariam de meios ilegais para contratação de cabos eleitorais durante o pleito, vez que estavam totalmente aptos a caminharem legalmente.

O processo foi julgado por 6 votos a favor de Maurício Ferreira de Souza e Gilmar Santos de Souza e somente um contrário.

“Sempre me mantive sereno, tranquilo e de consciência limpa com relação as denúncias e até mesmo a ação que estava tramitando no TRE-MT. Vencemos as eleições de forma democrática, foi a vontade popular que prevaleceu, respeitamos a legislação eleitoral e levamos com seriedade, responsabilidade e acima de tudo respeito ao cidadão Peixotense as nossas propostas e plano de governo, amplamente apresentados nos programas no rádio, tv e redes sociais, mas principalmente no corpo a corpo, no frente a frente e olho no olho nas visitações aos bairros e comunidades. Fui reeleito para trabalhar e continuar promovendo as grandes transformações que a nossa cidade merece em todos os setores públicos. Agora mais do que nunca, com mais força de vontade político-administrativa, capacidade de gestão, determinação, confiança, equilíbrio e foco na melhoria da qualidade de vida e no bem estar de nossa gente”, disse o Prefeito Maurício Ferreira de Souza.

O Prefeito declarou que investirá cada vez mais na prestação de serviços públicos mais eficientes e humanizados, no aprimoramento das secretarias, departamentos e repartições, sempre com a participação direta e efetiva da Câmara de Vereadores e da Sociedade Organizada, a fim de fortalecer e estreitar o relacionamento, otimizando as capacidades administrativas, oportunidades e bem-estar para o desenvolvimento sustentável e inclusivo no processo de construção do Peixoto de Azevedo que nós queremos e almejamos.

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