Matupá
Lei Municipal nº 1.544/2025 de autoria do vereador Elisandro proíbe o descarte irregular de resíduos
Pesadas multas serão empregadas para as infrações para a poluição urbana em Matupá
A Câmara Municipal de Matupá aprovou e o prefeito Bruno Santos Mena sancionou a Lei Municipal nº 1.544/2025, de autoria do vereador Elisandro da Tapeçaria, que proíbe o descarte irregular de resíduos em vias e logradouros públicos do município. A nova legislação, publicada no último dia 21 de julho, estabelece regras claras e penalidades para quem desrespeitar o meio ambiente e a coletividade.
A Lei tem como objetivo combater uma das maiores reclamações da população: o acúmulo de lixo nas ruas. Ela define como infração qualquer ato de jogar, colocar ou abandonar lixo de qualquer tipo — seja doméstico, comercial, industrial ou hospitalar — em espaços públicos, tanto por pedestres quanto por motoristas.
O vereador Elisandro comemorou a sanção da Lei. "Essa é uma vitória importante para a nossa cidade. É inadmissível que ainda hoje tenhamos pessoas jogando lixo nas ruas como se isso fosse normal. Matupá merece respeito, limpeza e cuidado com o meio ambiente", afirmou.
Entre as penalidades previstas, estão:
Advertência escrita na primeira infração;
Multa de R$ 1.000,00 em caso de reincidência;
Multa de R$ 5.000,00 a partir da segunda reincidência;
Apreensão de veículos ou equipamentos utilizados na infração.
Além disso, a Lei determina que os valores arrecadados com as multas deverão ser utilizados em ações de conscientização, educação ambiental e recuperação do meio ambiente no município.
Para Elisandro, a punição é importante, mas a conscientização será o maior ganho para Matupá. “Queremos despertar o senso de responsabilidade coletiva. Limpeza urbana é saúde, é dignidade. Agora, com a Lei em vigor, teremos mais instrumentos para agir com firmeza contra o desrespeito ao espaço público.”
A nova legislação também autoriza o Poder Executivo a firmar parcerias com entidades e ONGs para a realização de campanhas educativas, reforçando o caráter pedagógico da norma.
A Lei entra em vigor na data de sua publicação e reforça o compromisso da gestão pública com o cuidado urbano e o meio ambiente, colocando Matupá em um novo patamar de responsabilidade ambiental e cidadania.
Página:
https://www.olharnoticias.com.br/noticia/matup/2025/08/14/lei-municipal-n-15442025-de-autoria-do-vereador-elisandro-probe-o-descarte-irregular-de-resduos/6034.html