Ação de fiscalização apura exercício ilegal da profissão de odontologia

A ação foi desencadeada após o CRO receber informações sobre a possível prática do exercício ilegal de odontologia (previsto no artigo 282 do Código Penal)
Ação de fiscalização apura exercício ilegal da profissão de odontologia

A Polícia Judiciária Civil, através da Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon), em parceria com o Conselho Regional de Odontologia (CRO), Procon Municipal e Vigilância Sanitária, deflagrou na manhã desta quinta-feira (06.12), mais uma ação de fiscalização com objetivo de apurar o exercício ilegal da profissão de odontologia.

A ação foi desencadeada após o CRO receber informações sobre a possível prática do exercício ilegal de odontologia (previsto no artigo 282 do Código Penal) em um consultório dentário, instalado no bairro Doutor Fábio em Cuiabá. Com base na denúncia, os policiais da Decon e os fiscais do CRO, Procon e Vigilância Sanitária foram até o local, onde foram recebidos por uma protética, sócia do estabelecimento.

Questionada, a profissional apresentou o documento de técnica em saúde bocal e negou que atende pacientes no consultório. Segundo a protética, duas cirurgiãs dentistas (uma delas a outra sócia-proprietária) atendem no estabelecimento, nas terças e sábados.

O local foi notificado pela vigilância sanitária pois não possuía o devido alvará sanitário e o alvará de localização e funcionamento, expedido pela Prefeitura Municipal. Na fachada do estabelecimento constava propaganda dos serviços oferecidos pela protética (dentaduras, ponte móvel, ponte parcial), o que é vedado pela 11.889/08 que regulamenta o exercício da profissão de técnico bucal.

A empresa também fez propaganda em um calendário empresarial, infringindo assim o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor, que dispõe sobre publicidade enganosa ou abusiva, e também o artigo 41 do Código de Ética Odontológica. A protética foi notificado pelo CRO pela publicidade dirigida ao público geral

Diante da situação encontrada no estabelecimento, a protética foi conduzida a Decon para prestar esclarecimentos. O delegado, Antonio Carlos Araújo, explica que ao cirurgião dentista não é proibida anúncios e propaganda, porém a dentista responsável não compareceu ao estabelecimento e nem na delegacia.

“A protética, J.L.O. afirmou que proferia atendimento a clientes no consultório, moldando a boca de pacientes, nas terças e sábados, o que é vedado por lei. A lei também proíbe que a profissional faça propaganda dos seus serviços. Ainda está em fase de apuração a conduta das sócias, a prótética e da dentista que não estava no consultório, na ocasião”, disse o delegado.

Fonte Assessoria

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