Lei Seca prende 100 condutores por embriaguez ao volante em 2017 em MT

O número de detenções representam mais da metade das registradas em todo o ano de 2016.
Lei Seca prende 100 condutores por embriaguez ao volante em 2017 em MT

Cem pessoas foram detidas em operações da Lei Seca em Mato Grosso, desde o início do ano, por dirigem embriagadas. Segundo um balanço divulgado pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), as prisões foram realizadas no período de 1º de janeiro a 20 de abril, durante 27 operações realizadas no estado.

O número de detenções representam mais da metade das registradas em todo o ano de 2016, quando 176 pessoas foram presas em 48 operações da Lei Seca no estado, sendo 25 delas somente em Cuiabá.

As ações mais recentes ocorreram na quarta-feira (19) em Cuiabá e em Nova Mutum, a 269 km da capital, quando sete pessoas foram presas, 90 Autos de Infração de Trânsito foram lavrados e 246 testes de alcoolemia foram realizados.

Lei Seca
A operação Lei Seca teve início em 2014, em Cuiabá, e foi ampliada em 2016 para 10 cidades polos do interior. A meta até o final do ano, segundo o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT), é que a ação seja realizada em 18 municípios.

Até agora, além da capital e de Várzea Grande, região metropolitana de Cuiabá, as operações são realizadas em cidades como Barra do Garças, Sinop, Lucas do Rio Verde, Tangará da Serra, Rondonópolis, Cáceres, Jaciara, São José dos Quatro Marcos e Nova Mutum.

Dirigir sob efeito de álcool é crime, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Os condutores que nos testes de alcoolemia atingirem resultados de 0,05 a 0,33 miligramas de álcool por litro de ar expelido podem ser multados em R$ 2.934,70 e ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa.

Aqueles que ultrapassam esse limite recebem a multa, são detidos e encaminhados para a delegacia onde tem que pagar a fiança e respondem por crime de trânsito.

Já aqueles que se recusam a fazer o teste de alcoolemia são multados e respondem por crime também. Nestes casos a pena pode chegar a até três anos de reclusão e a suspensão ou proibição do direito de dirigir.

Fonte G1MT

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