Justiça alega que Estado não pode bancar campanha de Selma e suspende escolta

Magistrado ainda mandou investigar governador e juíza aposentada por propaganda extemporânea
Justiça alega que Estado não pode bancar campanha de Selma e suspende escolta

O juiz Mirko Vincenzo Giannotte, da 6ª Vara Cível de Sinop, suspendeu, em decisão proferida nesta segunda-feira (18), a escolta determinada pelo governador Pedro Taques (PSDB) à juíza aposentada Selma Rosane Santos Arruda (PSL). Na última semana, o chefe do executivo havia determinado que a Casa Militar fornecesse uma equipe de segurança à magistrada, que aposentou-se recentemente e pretende disputar uma das vagas ao Senado Federal.

Durante o período em que exercia a magistratura, Selma dispunha de uma equipe de segurança fornecida pelo Poder Judiciário, pelo fato de atuar na Vara de Combate ao Crime Organizado. Com a aposentadoria, uma comissão decidiu suspender a escolta, já que ela realizava atividades que não condiziam com quem recebia a escolta, como a de participar de eventos políticos.

Diante da suspensão, ela requisitou ao poder executivo uma equipe de segurança, já que, mesmo após deixar a magistratura, recebia ameaças. O governador atendeu ao pleito e determinou à Casa Militar uma escolta para ela.

Porém, o vereador de Sinop, Geraldo Antônio dos Santos (MDB), ingressou na Justiça para barrar a decisão de Taques. O pedido foi deferido pelo juiz Mirko Vicenzo Gianotti na manhã desta segunda-feira. 

Defendido pelo ex-juiz federal Julier Sebastião da Silva, o vereador argumentou que a decisão do governador estaria em desacordo com princípios constitucionais, e pede a manutenção da decisão da Comissão de Segurança do TJ, que determinou a suspensão da escolta, diante da ausência de comprovação das supostas ameaças sofridas pela mesma.

“O ato administrativo (decisão) proferido pelo Requerido feriu os princípios da impessoalidade, visto que no intuito de atender os interesses de uma única pessoa em detrimento a todos os demais cidadãos, da moralidade, por usar seu poder de chefe do executivo do Estado em benefício de uma única pessoa com claras e declaradas pretensões políticas, bem como da legalidade, diante a ausência de amparo legal do ato administrativo do governador”, diz a petição.

A argumentação foi acatada pelo magistrado. Mirko Gianotte ainda destacou que a medida em que estabelece segurança pessoal à pré-candidata, ambos - governador e a juíza  - estariam pretendendo transferir aos cofres públicos o custeio de um gasto de campanha, além de indiretamente proporcionar propaganda extemporânea.

“Ainda um claro dano ao erário e que a prática de ato ímprobo repercute, ao que parece, em afronta à Lei nº 9.504/97, que estabelece as normas para as eleições em epecial em seu artigo 17 que dispõe que as despesas da campanha eleitoral serão realizadas sob a responsabilidade dos partidos, ou de seus candidatos, e financiadas na forma desta Lei”, diz a decisão.

O juiz ainda destacou que a atitude unilateral do chefe do executivo fere um princípio básico de harmonia entre os poderes. Apontou que o ato pode gerar consequências graves entre Executivo e Judiciário. “Ferir uma Lei é como jogar uma gota de veneno dentro do oceano e em seguida mergulhar no mesmo! Nenhum problema ou consequência maior ou grave. Já ferir um princípio é muito mais grave, é contaminar a fonte, sendo o mesmo que despejar a mesma gota de veneno dentro de um copo de água, porém, dessa vez, ninguém jamais se atreveria a beber dele, pois as consequências são sempre nefastas”. 

O magistrado determinou uma multa de R$ 500 mil por dia em caso de descumprimento da decisão. Também enviou os autos ao Tribunal Regional Eleitoral para investigar o governador e a ex-juíza por propaganda extemporânea.

“Sendo assim, oficie-se o TRE/MT para que tome conhecimento e avalie a eventual ofensa à Lei nº 9.504/97, eis que é público e notório, apesar de não oficializado, ainda, a candidatura, tanto do Senhor Pedro José Taques, como da Senhora Selma Arruda, aos cargos majoritários na eleição que se avizinha”. 

Fonte Folha Max

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